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O carnaval e a lei

Dias de descanso, mas também de trabalho para algumas pessoas

Apesar de ser uma data comemorativa tradicional do calendário brasileiro, a legislação não reconhece o Carnaval como feriado nacional. Dessa forma, caso o município onde o trabalhador desempenhe suas atividades não tenha uma lei específica que estabeleça a data como feriado local, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe, sem receber nenhum adicional por isso. No entanto, algumas empresas concedem, por conta própria, folga aos empregados. Nesse caso, não há desconto no salário dos valores correspondentes ao(s) dia(s) de folga concedido(s).

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