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Banco e Seguradora pagarão R$ 30 mil por promessa de contratação frustrada


O Banco Itaú e a Itaú Seguros terão de pagar indenização a um perito de sinistros aprovado nos testes de seleção feitos pelo segundo e, que, após ter pedido demissão do emprego anterior, não foi contratado. A condenação foi ratificada com a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por questões técnicas, não conheceu do recurso de revista interposto pelas entidades. 


O autor da ação explicou que trabalhava em uma empresa fazendo vistoria de danos 
causados por acidentes em veículos automotores, os quais eram relatados e repassados 
às seguradoras, junto com os orçamentos de mão de obra e peças a serem trocadas.
 O primeiro contato ocorreu no final de agosto de 2007, quando o reclamante fez o 
encaminhamento de seu currículo. Após quinze dias, ele se submeteu a entrevistas
 com um coordenador e uma psicóloga do Banco Itaú.

Depois de uma segunda avaliação psicológica, realizada pelo Instituto Luass de 
Psicologia, lhe foi solicitado seu histórico profissional e, no início de novembro 
daquele ano, o autor da ação foi informado sobre sua aprovação e que teria 
de complementar a documentação necessária à contratação, 
que ocorreria em 1º de dezembro.

Com a certeza da admissão por um grupo mais forte, o reclamante pediu 
sua demissão da empresa Sinal Verde Car Service Ltda. Diante da necessidade 
de mudança de domicílio para a cidade de Cascavel, sua esposa também teve de romper
 seu contrato de trabalho.

Segundo o perito, mesmo após inúmeras ligações, as empresas não deram lhe deram
 retorno algum. Em maio do ano seguinte, já sem recursos financeiros para arcar com
 as despesas, pois ele e a esposa permaneciam desempregados, houve o ajuizamento
 da ação, na qual, inclusive, o autor denunciou que os supostos contratantes haviam
 extraviado sua carteira de trabalho (CTPS).

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR) não aceitou as alegações dos 
reclamados que, apesar de reconhecerem a ocorrência dos fatos relatados, afirmaram 
que o perito teve apenas uma expectativa de direito, o que não poderia ser confundido
 com direito adquirido.

A condenação por danos morais estipulada em R$30 mil foi mantida pelo 
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Ao examinar os pedidos de 
revisão do valor estabelecido feitos por ambos recorrentes, o TRT entendeu
 apropriada a quantia fixada pelo primeiro grau.

No TST, o recurso do Banco Itaú Unibanco e Itaú Seguros foi examinado pela 
ministra Kátia Arruda 

Dano moral

No apelo, as empresas alegaram que o dano, a culpa e o nexo causal não foram
 provados pelo autor da ação, além de ter havido má avaliação das provas 
pelas instâncias ordinárias.

Em sua decisão, a relatora do caso afirmou que a sequência dos acontecimentos 
característicos de pré-contratação configurou a falta de lealdade e boa-fé das
 empresas, causando o dano moral ao empregado, que deveria ser reparado.

Nesse ponto o recurso não foi conhecido pois, como explicou a relatora, para se 
decidir de forma contrária, conforme pretensão dos recorrentes, seria necessário 
o reexame do conjunto probatório, conduta vedada pelo teor da Súmula nº 126/TST. 

Valor da condenação

O TRT do Paraná havia negado provimento ao pedido do Banco e da Seguradora,
 que pretendiam a redução da indenização de R$30 mil para cinco salários-mínimos.

Contudo, a ministra lembrou que, em relação a valores, a jurisprudência 
do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a revisão somente 
ocorrerá quando aqueles se mostrem irrisórios ou exageradamente fixados,
 não atendendo à sua finalidade legal.
Na sessão de julgamento ficou vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
 que entendia ser excessivo o valor da indenização por danos morais. 
 terceiro integrante do Colegiado, o ministro Augusto César Carvalho, se 
manifestou e explicou que entendia adequado o valor fixado, considerando que a r
eparação envolvia danos morais e materiais sofridos pelo perito.


(Cristina Gimenes/MB)


Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 27/02/2013

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