Relações de Trabalho


Trabalho Temporário

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

O registro é feito conforme a Instrução Normativa nº 14, de 17 de novembro de 2009, pela Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT.

Após registrada, a empresa encontra-se em condições de atuar na colocação de pessoal especializado para atender às necessidades transitórias da empresa tomadora dos serviços nos estados onde possuir filial, agência ou escritório.

Há possibilidade de a empresa de trabalho temporário atuar nos locais onde não possua filial, agência ou escritório. Basta inserir, no SIRETT, os dados do contrato de trabalho temporário celebrado nesses locais.

As instruções para prorrogação de contrato de trabalho temporário, para celebração deste por período superior a 3 meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo de mercado estão previstas na Portaria nº. 550, de 12 de março de 2010. 

O sistema está sendo desenvolvido para importação de arquivos em ambiente web/internet e ficará residente no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando que o volume de informações a serem prestadas ao aplicativo e para facilitar a sua utilização, o Sistema SIRETT está sendo preparado para ser alimentado alternativamente por um arquivo de dados gerado pelas empresas, de layout pré-definido.
  
Para acessar o SIRETT, clique no link abaixo:

Fonte: MTE

7 pecados que podem detonar uma carreira

De cinismo a autopiedade, confira os aspectos apontados como fatais para a vida profissional 

RIO - Obviamente a intenção desta reportagem não é persuadir o estimado leitor a acabar com suas chances no mercado de trabalho, mas chamar a atenção para o que, embora pareça óbvio, à primeira vista, pode ser bastante corriqueiro para muita gente. De acordo com o site de empregos e mercado de trabalho americano Glassdoor.com, os sete pecados capitais que podem destruir sua carreira são: preguiça, desleixo, mentira, roubo, arrogância, cinismo e autopiedade. Mas atenção: nem mentira nem roubo são os crimes nefastos que você pode estar imaginando. São pequenos delitos que se cometem no dia a dia, quase sem querer, e que acabam desgastando sua credibilidade como profissional.

Se a carapuça servir, caro leitor, não se acanhe. Todos podemos nos identificar aqui.

PREGUIÇA E DESLEIXO - Os empregadores veem o que você está fazendo e o que não está. Tanto chefes quanto clientes sabem quantas horas existem num dia e se mais tarefas poderiam ser feitas. E se o que é entregue poderia ser feito de forma melhor. Quando entregar um trabalho, faça-o da melhor forma possível, sempre. Não adianta passar anos tentando construir uma imagem profissional se o trabalho entregue o trai.

MENTIRA E ROUBO - Toda vez que você se utiliza mais da organização do que oferece, isso acontece. Como quando a pessoa tem aulas particulares e estuda somente para conseguir a nota mínima necessária para passar. Esta forma diária de mentir e roubar é muito menos “sensacional” do que um golpe à la Bernard Madoff (ex-banqueiro americano condenado por lavar dinheiro e falsear balanços, num dos maiores crimes financeiros da história dos Estados Unidos). Mas esses pequenos crimes de oportunidade são bem mais propensos a acabar com a sua reputação.

ARROGÂNCIA E CINISMO - Quando você diz “Não vejo sentido nisso” ou “Isso não é o que eu faria”, pode ser útil se você tem educação, experiência e insight para ter esta perspicácia. Mas, caso tenha essa perspicácia, você provavelmente não dirá nada do tipo.

AUTOPIEDADE - Quando você acaba se dando mal, devido às suas próprias decisões ou às ações de outros, não perca tempo sentindo pena de si mesmo. Recarregue as próprias baterias, antes que elas acabem. Assuma a responsabilidade pelo que você poderia ter feito melhor e coloque o resto num capítulo intitulado “A vida não é justa”, que todo mundo sabe de cor.

Consultores brasileiros dizem que superar esses problemas só é possível com autoconhecimento e muita determinação diária. Ylana Miller, professora do Ibmec e sócia-diretora da Yluminarh Desenvolvimento Profissional, enumera mais um “pecado”, este que só prejudica o próprio profissional: a autossabotagem, que consiste, como a própria palavra diz, em uma sabotagem feita pelo próprio profissional, quando ele se acomoda e se esconde atrás de seus medos e bloqueios, impedindo o próprio desenvolvimento. Muita gente quer mudar, diz ela, mas não dá a “virada de mesa” necessária. E isso não significa necessariamente deixar a empresa onde se está trabalhando. Pode ser simplesmente mudar de área.

- Já vi, por exemplo, profissionais com um perfil empreendedor, criativo, mas que passaram um tempo sendo liderados por chefes que não acreditavam no seu trabalho, e o desencorajavam. A autossabotagem é quando a própria pessoa passa a acreditar que não é capaz - explica Ylana. - Pessoas que traçam sempre o mesmo caminho e cometem sempre os mesmos erros estão se autossabotando. Elas têm medo de mudar, não são flexíveis e dão tiros no próprio pé.
Fonte: Globo.com. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 11/01/2012

Celular e e-mail fora do trabalho podem dar hora extra


Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.
A legislação, que alterou a Consolidação Geral do Trabalho (CLT), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivalem, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados, informa reportagem de Maeli Prado ePriscilla Oliveira publicada na Folha desta quinta-feira.
De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.
É uma interpretação oposta a de entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.
Fonte: Folha
Integra:
MAELI PRADO
PRISCILLA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA

Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.
A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.
De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.
Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.
"A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais", diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. "Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber."
É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.
Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. "Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança", afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.
REVISÃO
A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o "regime de sobreaviso".
Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.
Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência.
A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.



Geração Y


A Geração Y, também conhecida por Geração Milênioou Geração Internet (ou um monte de outros sinônimos), tem características peculiares. São denominados desde distraídos e egoístas a criativose tecnológicos. Eline Kullok, uma das maiores especialistas em Geração Y do Brasil constantemente comenta sobre esse novo grupo de pessoas.

Para quem não sabe, essa geração é formada pelos jovens nascidos de 1980 em diante. De acordo com a colunista, o jovem Y é “nativo digital”, ou seja, é mais do que autodidata, tem a tecnologia correndo nas veias. Eles não entendem as pessoas que possuem dificuldades com tecnologia, como também não leem manuais de aparelhos.

O mais interessante é que estes jovens, dentro de alguns anos, estarão dominando o mundo, e esta prática já pode ser observada desde já. Um indicador é o estudo realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), que revela que mais de um terço das empresas buscam adaptar-se às exigências dos jovens profissionais. O levantamento aponta que, dentre as estratégias para retenção de talentos, 34,5% das companhias criam planos de carreira específicos para estes jovens e 40% adotam flexibilidade de horários.

Isso porque contratar os jovens Y tem muitos benefícios. De acordo com Renato Grinberg, diretor Geral da “Trabalhando.com”, no Brasil, entre as características positivas da nova geração estão a agilidade e a criatividade, ponto também abordado na pesquisa, realizada com 87 gestores de Recursos Humanos de empresas associadas à Amcham.

Outro aspecto fundamental é o melhor uso de ferramentas tecnológicas nas empresas: “Quando o assunto é tecnologia, eles certamente saem na frente”, ressalta o country manager da “Trabalhando.com”. “Diferente dos mais experientes, eles já nasceram na era do computador e da Internet, tendo mais facilidade na aprendizagem e um conhecimento de novas ferramentas quase natural. E isso é algo que as empresas buscam aprimorar sempre, independente da sua área de atuação”, afirma.

Dois livros que abordam 100% este tema: “Geração Y - O Nascimento de uma Nova Versão de Líderes”, do autor Sidnei Oliveira (por R$ 38 na Saraiva) e o “A Geração Y no Trabalho” de Nicole Lipkin e Apirl Perrymore (por R$ 63,90 na Saraiva).

Sidnei descreve entre outras características a habilidade multitarefas desta geração. Ele diz em seu livro: “Pode-se ver jovens trabalhando no computador escrevendo um trabalho para a escola, enquanto estão conversando com amigos pelo MSN, ouvindo música, fazendo pesquisas no Google e falando ao celular”.

Fonte: Trabalhando.com

Fundo de Garantia

FGTS financiará material de construção para a classe média
Linha de crédito será de até R$ 20 mil, pagamento em até 120 meses e juros de 12% ao ano 

BRASÍLIA — O Conselho Curador do FGTS vai aprovar nesta terça-feira, em reunião extraordinária, uma nova linha de crédito de material de construção para a classe média. O financiamento será de até R$ 20 mil por tomador, que pagará o empréstimo em até 120 meses a juros mais baixos que os praticados no mercado.

Não será exigido limite de renda. Inicialmente, serão ofertados R$ 300 milhões, mas o valor poderá chegar a R$ 1 bilhão, dependendo da demanda dos consumidores. A expectativa é que a medida entre vigor dentro de 30 dias.

A nova modalidade prevê a compra de material para reforma ou ampliação de imóveis residenciais a uma taxa de juros máxima (custo efetivo máximo para o mutuário) de 12% ao ano. Esse percentual abrange juros, comissões e outros encargos financeiros.

A principal exigência é que o tomador tenha conta no FGTS. Também é necessário comprovar a propriedade do imóvel e a regularização da área construída.

A nova linha de crédito não implica na retirada, pelo tomador, de dinheiro de sua própria conta no FGTS. O financiamento tem como fonte recursos do Fundo.

Segundo cálculos que embasaram a decisão dos conselheiros em duas reuniões anteriores sobre o tema, a menor taxa de juros cobrada da classe média pelo mercado na linhas de aquisição de material de construção é de 23,14% ao ano, para prazo de pagamento de até 60 meses. Os percentuais chegam até 56,27% para períodos maiores.

De acordo com os estudos, a demanda do segmento para material de construção vem sendo suprida por intermédio de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), com taxas taxas mais elevadas.

"Há, portanto, um segmento não explorado pelo FGTS que pode atender a essa população com taxas menores que as do mercado, mas maiores do que as praticadas na área de habitação popular", diz uma nota técnica à qual O GLOBO teve acesso.

Para famílias com renda bruta mensal de até R$ 5.400, o FGTS já dispõe de linhas de material de construção, com juros máximos de 8,5% ao ano. Além de materiais, esse segmento tem acesso a financiamentos habitacionais mais em conta, dentro do programa “Minha Casa Minha Vida”.

A princípio, os recursos estarão disponíveis na Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS. Mas o Banco do Brasil (BB) já avisou que tem interesse na linha, que estará aberta também a outras instituições financeiras. Nesse caso, os bancos privados precisam encaminhar o pedido à Caixa.

Além de fazer um afago aos trabalhadores, donos das contas que ajudam a fazer o bolo dos recursos do FGTS crescer e investir em habitação, inclusive dando subsídios para a baixa renda, a nova modalidade de crédito tem como apelo estimular um setor importante da economia: o da construção civil.

Será possível obter o empréstimo também para instalação de Hidrômetros de Medição Individual e implantação de Sistema de Aquecimento Solar (SAS) e itens que visem acessibilidade.

— A nossa expectativa sobre essa nova linha de financiamento é muito grande — disse o presidente Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) e membro do Conselho Curador, Claudio Conz.

Vale lembrar que o FGTS faz parte do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que abrange imóveis de até R$ 500 mil. Este deverá ser o limite de valor dos casas ou apartamentos a serem reformadas dentro da nova modalidade.
 
Quem é cotista do FGTS já tem acesso a uma linha de financiamento habitacional, com taxas mais reduzidas, de até 7,66% ao ano. Anualmente, o orçamento do Fundo libera para essa finalidade R$ 1 bilhão.

Fonte: O Globo Online - 09/01/2012

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