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Diferença entre Empregado x Autônomo

DISTINÇÃO ENTRE AUTÔNOMO E EMPREGADO



Empregado
Dispõe o art. 3º da CLT que se considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, são quatro elementos que caracterizam a relação de emprego:
1. A pessoalidade - é essencial que a própria pessoa preste o serviço.
2. A continuidade - o serviço deve ser habitual, relacionando-se com as necessidades normais do empregador.
3. A remuneração – o serviço é realizado mediante pagamento de salário.
4. A subordinação jurídica (essencial para caracterizar o contrato de trabalho). O empregado trabalha sob as ordens e controle do empregador, que utiliza a sua mão-de-obra da melhor forma que entenda. O empregador é quem decide... Se o empregado não concorda com determinada ordem, pode até questioná-la, mas nunca deixar de cumpri-la, pois, nesse caso, poderá até ser despedido por justa causa.
Autônomo
O trabalho autônomo, realizado por pessoa física, guarda grande semelhança com o trabalho decorrente da relação de emprego. Também é feito por pessoa física. Pode também, em casos particulares, estar relacionado com as necessidades normais do empregador, tendo, portanto, uma continuidade. E é feito um pagamento pelo serviço prestado. Mas inexiste a figura da subordinação jurídica.
No trabalho autônomo, estabelece-se, de comum acordo, qual o serviço a ser efetuado. A partir deste instante, interessa apenas ao trabalhador autônomo como será feita a execução do mesmo, não podendo sofrer interferências do contratante. Este pode até sugerir, mas nunca ordenar.
A maior dificuldade para a distinção entre o trabalho autônomo e a relação de emprego ocorre na hipótese de prestação de serviços continuada. Pois, como já dito, se o serviço é prestado continuamente, evidencia-se que o mesmo faz parte das necessidades normais da organização. Nestas hipóteses, somente a análise de cada caso, particularmente, permitirá a definição do trabalho ser autônomo ou corresponder à relação de emprego.
A equivocada classificação de um trabalhador como autônomo e não como empregado pode resultar em grave prejuízo para a empresa contratante, se for proposta ação trabalhista postulando o reconhecimento da existência de relação de emprego.

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