É FATO E POUCO DIVULGADO - FAÇAMOS NOSSA PARTE
Ligar para 0800-619619 da Câmara e votar.
Projeto para extinção da cobrança da assinatura mensal de nossos telefones fixo.
Recebi um email contendo uma mensagem sobre o assunto e pedindo divulgação para tornar conhecido pela população.
O Projeto de Lei 5476/2001 foi apresentado pelo deputado Marcelo Teixeira (PMDB /CE) e, na página da Câmara dos Deputados, pode-se acompanhar a sua tramitação.
O Projeto de Lei 5476/2001 existe e propõe o cancelamento da assinatura do telefone fixo A mensagem solicita que as pessoas liguem para o telefone da Câmara dos Deputados (0800-619619) e deixem registrada a sua opinião a respeito do Projeto de Lei 5476/2001.
Quem ligar para o número 0800-619619 e aguardar o/a atendente pode dizer a ele/a o que pensa sobre esse Projeto de Lei: se é contra ou a favor. O atendente solicita apenas o nome da pessoa e o nome da cidade onde reside.
ATENÇAO: NÃO DIGITE A OPÇÃO 3. AGUARDE E FALE COM ATENDENTE PEDINDO PARA ENTRAR EM VOTAÇÃO A LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS CANCELAMENTO DA ASSINATURA DO TELEFONE FIXO
O Projeto de Lei 5476/2001 foi apresentado pelo deputado Marcelo Teixeira (PMDB /CE) e, na página da Câmara dos Deputados, pode-se acompanhar a sua tramitação.
Projeto de Lei 5476/2001.
Ementa: Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
Art. 1° Esta lei modifica a Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, que "Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
Art. 2° O art. 103 da Lei 9472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§3°-A Nas ligações telefônicas realizadas por meio de serviço de telefonia fixa comutada, prestado em regime público, o assinante pagará apenas os pulsos e minutos efetivamente utilizados.
Em fevereiro de 2005, havia o seguinte registro sobre o andamento do PL 5.476/2001:
1/12/2004
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Aprovado requerimento do Sr. Celso Russomanno que solicita realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, para instruir o PL 5.476/2001, extinção da tarifa básica de telefone fixo, e seus apensados.
Em 31 de janeiro de 2007, o PL 5.476/2001 foi arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno [da Câmara dos Deputados]. Entre fevereiro e março de 2007 houve oito pedidos de desarquivamento, dois deles do mesmo deputado Carimbão.
E assim tem sido a atribulada vida do PL 5.476/2001. Há seis anos, ele vive de apensação, apensações, arquivamentos, desarquivamento, requerimentos, pareceres, outrossim e por conseqüência...
Vamos divulgar. LIGUE para 0800-619619, e solicite que o Projeto de Lei 5.476 / 2001 entre em votação.
Quanto mais gente ligar, mais fácil do projeto ir à votação, portanto, divulgue.
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