Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.
Quem tem direito:
Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.
Como Funciona:
O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.Período da Licença: 120 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.É o empregador que paga? O pagamento é feito pelas empresas, que depois são ressarcidas pela Previdência Social. As contribuintes individuais, facultativas e as empregadas domésticas devem pedir o benefício diretamente nas agências da previdência social.
Salário -maternidade
É o salário pago à mulher nos 120 dias de licença a que ela tem direito após dar à luz. O benefício também se estende para as mães adotivas, mas com prazos diferentes: 120 dias de licença-remunerada para a adoção de crianças de até 1 ano de idade. 60 dias de licença-remunerada para adoção de crianças de até 4 anos de idade e 30 dias de licença para adoção de crianças de até 8 anos de idade.
Carência
Das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não é exigido um tempo mínimo de contribuição. Para as contribuintes facultativas é preciso ter pelo menos 10 contribuições para receber o benefício.
Casos especiais
- Em caso de aborto espontâneo, ou nos previstos em lei (estupro e risco de vida para a mãe), o salário maternidade é pago por 2 semanas;
- Trabalhadoras que contribuem para o INSS em dois empregos têm direito à dois salários maternidade;
- Caso exista necessidade (comprovada por laudo médico) o período de repouso pode ser antecipado ou prorrogado.
Valor do salário maternidade
O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de associação da mãe trabalhadora:
Para a segurada empregada:
- quem tem salário fixo receberá o valor integral da remuneração mensal;
- quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos últimos seis meses;
- quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a R$ 12.720;
A trabalhadora avulsa receberá o equivalente ao último mês de trabalho, observado o teto de R$ 12.720. Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.
A trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo.
A contribuinte individual e a facultativa têm direito ao equivalente a média dos 12 últimos salários.
Como solicitar o salário-maternidade
O pagamento do salário-maternidade é feito pelas empresas, que depois são ressarcidas pela Previdência Social. As contribuintes individuais, facultativas e as empregadas domésticas devem pedir o benefício diretamente nas agências da previdência social.
Trabalhadora avulsa:
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
RG;
Carteira de Trabalho;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente.
Empregada doméstica:
Último Comprovante de Recolhimento à Previdência Social;
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP, ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico;
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Carteira de Trabalho;
Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) do Empregador(a);
CPF (Cadastro de Pessoa Física) da requerente.
Contribuinte individual ou facultativa:
Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
RG;
Carteira de Trabalho;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente.
Segurada especial / Trabalhadora rural:
Número de Identificação do Trabalhador – PIS/PASEP ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Trabalhador Rural;
Todos os Comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Carnês e/ou guias de recolhimento), quando tiver optado por contribuir;
RG;
Carteira de Trabalho;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente.
Fonte - nev cidadao
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