Da Agência Brasil -03/10/2008
Brasília - A partir de hoje (3) os editais de concursos devem trazer no texto a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para candidatos de baixa renda. De acordo com o Decreto n.º 6.593 publicado no Diário Oficial da União, estão livres do pagamento quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e quem comprovar a baixa renda da família.
A instituição organizadora do concurso consultará o CadÚnico para comprovar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
O edital da seleção definirá os prazos limite para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato do deferimento ou não do pedido
Brasília - A partir de hoje (3) os editais de concursos devem trazer no texto a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para candidatos de baixa renda. De acordo com o Decreto n.º 6.593 publicado no Diário Oficial da União, estão livres do pagamento quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e quem comprovar a baixa renda da família.
A instituição organizadora do concurso consultará o CadÚnico para comprovar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
O edital da seleção definirá os prazos limite para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato do deferimento ou não do pedido
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