O setor de consórcio de imóveis deve ganhar um forte impulso com a aprovação do projeto de lei (PL) 7161/06 que regulamenta a atividade no Brasil.
A exemplo do que já ocorre com outras negociações imobiliárias, a nova legislação permitirá que o trabalhador utilize o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar prestações ou dar lances em consórcios de imóveis. Além disso, a proposta também regulamenta a criação e o funcionamento de consórcios.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo no dia 13 de maio e agora, para se transformar em lei, só depende de uma nova análise do Senado. “Isso deve fazer com que muitos interessados em adquirir imóveis troquem o financiamento pelo consórcio, já que aumentarão as chances de lances para os participantes dos grupos”, comenta Adriana Macedo Perin, diretora da administradora Gulin Consórcios, de Curitiba.
Antes da nova lei, o FGTS até podia ser usado como forma de pagamento do lance do consórcio, mas a burocracia e a lentidão do processo acabavam inviabilizando o processo e até mesmo impedindo a aquisição do imóvel.
Por ser uma modalidade de compra que dispensa o pagamento de juros bancários, o número de compradores de consórcios de imóveis vem crescendo gradualmente. No financiamento, a taxa de juros fica em torno de 12% ao ano.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios (Abac), no ano passado, 470 mil brasileiros optaram pelo consórcio na hora de adquirir a casa própria - 20% a mais do que o número registrado em 2006. No Sistema Financeiro de Habitação, o sistema de consórcio representa uma fatia de 21% das negociações imobiliárias. Em 1998, era apenas 14%.
A contemplação pode ser antecipada por lances, que geralmente ficam em torno de 30% do valor do crédito. Na Gulin, o prazo dos consórcios é de 120 meses, mas o cliente tem a opção de pagar em menos tempo, e os grupos têm, em média, 360 participantes.Você quer comentar essa notícia?.
A exemplo do que já ocorre com outras negociações imobiliárias, a nova legislação permitirá que o trabalhador utilize o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar prestações ou dar lances em consórcios de imóveis. Além disso, a proposta também regulamenta a criação e o funcionamento de consórcios.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo no dia 13 de maio e agora, para se transformar em lei, só depende de uma nova análise do Senado. “Isso deve fazer com que muitos interessados em adquirir imóveis troquem o financiamento pelo consórcio, já que aumentarão as chances de lances para os participantes dos grupos”, comenta Adriana Macedo Perin, diretora da administradora Gulin Consórcios, de Curitiba.
Antes da nova lei, o FGTS até podia ser usado como forma de pagamento do lance do consórcio, mas a burocracia e a lentidão do processo acabavam inviabilizando o processo e até mesmo impedindo a aquisição do imóvel.
Por ser uma modalidade de compra que dispensa o pagamento de juros bancários, o número de compradores de consórcios de imóveis vem crescendo gradualmente. No financiamento, a taxa de juros fica em torno de 12% ao ano.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios (Abac), no ano passado, 470 mil brasileiros optaram pelo consórcio na hora de adquirir a casa própria - 20% a mais do que o número registrado em 2006. No Sistema Financeiro de Habitação, o sistema de consórcio representa uma fatia de 21% das negociações imobiliárias. Em 1998, era apenas 14%.
A contemplação pode ser antecipada por lances, que geralmente ficam em torno de 30% do valor do crédito. Na Gulin, o prazo dos consórcios é de 120 meses, mas o cliente tem a opção de pagar em menos tempo, e os grupos têm, em média, 360 participantes.Você quer comentar essa notícia?.
Extraído portal do consumidor
Fonte: Paraná on line
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu Comentário