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Nome sujo não pode barrar a contratação de empregado

Ministério Público diz que ‘nome sujo’ não pode barrar contratação de empregado

Quem se sentir prejudicado pode denunciar, informa promotoria. Juízes, porém, divergem sobre decisão de empresa de não contratar.


O Ministério Público do Trabalho considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados, segundo informou a procuradora Valdirene Silva de Assis, vice-coordenadora nacional de combate à discriminação do órgão.

“O empregador não pode interferir na esfera privada no empregado. Quando faz isso e contrata em razão de eventual certidão que seja apresentada, temos uma questão de discriminação. É uma situação irregular, em que a honra é afetada e dá direito a indenização por danos morais”, avalia Valdirene.

Não há regra expressa na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a contratação de funcionários que tenham o chamado “nome sujo”. Somente para os bancários há previsão legal de demissão por justa causa em caso de inadimplência.

O promotor e supervisor de vendas Alfredo Francisco Lopes, de 42 anos, está há um mês desempregado e acha que não consegue emprego por causa da inadimplência.

“Um amigo que é subgerente de uma empresa viu meu currículo, achou minha qualificação boa, mas disse que o fato de eu estar devendo pode me prejudicar.”

O promotor diz que entrega em média 20 currículos por dia em supermercados, estabelecimentos comerciais e para representantes comerciais no Rio de Janeiro.

“O departamento de recursos humanos costuma puxar o CPF e aí vê que está endividado”, diz. Ele conta que a empresa onde seu cunhado trabalha não quis empregá-lo porque constatou que ele estava “com o nome sujo”.

“As empresas poderiam contratar a pessoa endividada e dar um período para ela limpar o nome”, sugere. “Sem conseguir emprego, como fazer para pagar?”, questiona. Lopes disse que ficou inadimplente após emprestar dinheiro a um terceiro.

A situação narrada ao G1 por Alfredo Francisco Lopes é comum, de acordo com a procuradora do MPT, Valdirene Silva de Assis. Atualmente, segundo ela, há diversos casos sendo investigados no país.

Êxito da ação

Ela afirmou que, para uma ação protocolada na Justiça do Trabalho ter êxito, é preciso que o empregado junte o maior número possível de provas. “Não precisa de prova para ingressar com a ação, mas precisa para ganhar”, afirmou a procuradora.

Valdirene disse ainda que testemunhas ou uma ligação, mesmo que não gravada, pode servir como prova. “Se alguém da empresa tiver dito isso por telefone, pode-se pedir que quebre o sigilo telefônico.”

A procuradora atua no MPT do Amazonas e disse que recentemente denunciou uma empresa que fazia verificação da situação de crédito dos candidatos. “A empresa mudou atuação, assumiu o compromisso de que não faria mais. Assinou um termo de ajuste de conduta.”

O trabalhador que se sentir vítima de discriminação em razão da verificação dos dados cadastrais deve buscar a procuradoria regional do trabalho de seu estado – clique aqui para ver – e fazer a denúncia. O ideal é que sejam apresentadas provas. Mesmo se não houver, segundo Valdirene de Assis, os procuradores investigam as denúncias.

A Serasa informou que, no contrato com as empresas parceiras, há cláusula que proíbe a verificação dos cidadãos para finalidades que não sejam as da relação de consumo. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, a Serasa já cancelou contratos ao verificar que os dados foram usados em processos seletivos das empresas.

Quem souber que uma empresa cometeu o ato, pode procurar a Serasa e denunciar.

Juízes  

Os juízes, no entanto, divergem sobre o tema. Para o juiz do trabalho da 1ª Vara de Trabalho de Taguatinga (DF), Rogerio Neiva Pinheiro, as empresas têm atualmente liberdade para contratar.



"A Constituição proíbe a discriminação por sexo, raça, cor, idade. Mas não dispõe sobre a inadimplência. Entra a discussão: não contratar porque tem o nome negativado é discriminação?"

Na avaliação de Neiva Pinheiro, a empresa pode interpretar que o candidato não honrou um compromisso financeiro.

"Honrar uma dívida é de natureza obrigacional e moral. Você quer contratar alguém que não honra seus compromissos?"

Segundo ele, porém, há a questão de que não contratar alguém com nome "negativado" é atentar contra a liberdade do trabalho. "Tudo depende da situação concreta, qual é a atividade que exerce e em que situação ficou inadimplente."

O juiz paulista Manoel Antonio Ariano, que há seis anos atua como substituto no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, disse que nunca julgou um caso sobre o tema e avalia que a maioria das negociações fica na esfera do Ministério Público.

"É preciso visualizar cada caso, ver se há dano de fato. Suponhamos que faça o teste e é aprovado, perde tempo em exames, deixa de ir para outro emprego. Daí a empresa diz que não pode contratar porque tem o nome sujo. Pode pedir danos morais, mas depende de cada caso."

Titular da 21ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte (MG), o juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior considera que avaliar o crédito do candidato é discriminatório.

"Parte do princípio de que não pode haver discriminação e também de que a forma de a pessoa sair da dificuldade é estando empregado. Isso não vale, porém, para os bancários."

Bancários

A única menção a restrição de empregados com nome sujo na CLT é no caso dos bancários. O artigo 508 diz que, "considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis".

Para a procuradora do trabalho Valdirene Silva de Assis, mesmo com a previsão em lei, deve-se considerar cada caso isoladamente.

"A situação concreta vai dizer se exigência é razoavel ou se é sem propósito. Não obstante ele estar dentro do quadro, mas se não tiver nenhuma atuação que possa colocar em risco a situação do patrimônio deve ser avaliado."

A secretária de finanças do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), diz que a entidade atua para reverter as demissões por justa causa de bancários.

"São muitos os casos do tipo, mas a demissão não ocorre de uma vez. O empregado é advertido antes."

Segundo ela, em algumas situações é possível reverter a demissão. "Nós alegamos que a inadimplência ocorreu por questões específicas. O empregado não foi no shopping e comprou tudo que viu na frente. São casos de doença na família, por exemplo." Ivone disse que, nesses casos, o banco tem linhas de financiamento específicas.

Ela afirmou que o sindicato tenta "há anos" obter a revogação do artigo 508 da CLT. Ivone disse que já há projeto na Câmara dos Deputados com essa finalidade desde 2007. "Mas não foi analisado nem em comissão. Não é prioridade para eles. Mas continuamos tentando."
Fonte  – G1
Mariana Oliveira e Marta Cavallini
Circulantes em diversos sites

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