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Perguntas e Respostas de Trabalhadores

Insalubridade
Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?

-A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Data das Férias
O empregador é obrigado a aceitar quando o trabalhador quer entrar em férias?

-Não. As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.

Férias
As férias devem ser concedidas obrigatoriamente em um só período?

-Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

Abono de Férias
O empregador pode se recusar a conceder o abono de férias?

-Não. É direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo. Lembrando que o abono de férias é a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias.

Adolescente e Trabalho Noturno
Adolescentes com menos de 18 anos podem trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?

-Não. A Constituição Federal não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores de 18 anos, de ambos os sexos.

Gorjeta
O garçom tem direito a receber os 10% mesmo em dias que estiver em casa por conta de atestado médico?

-Sim, embora não esteja em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais, inclusive para a Pevidência Social.

Licença-Aborto
Quais direitos da mulher grávida, em caso de aborto?

-Caso seja comprovado, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, será garantido a mulher repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.

Falta de Descanso Semanal
Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?

-Não. O empregado continuará a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

Trabalho Doméstico
Quem o legislador considera empregado doméstico, para fins trabalhistas?

-Empregado doméstico é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos. A Lei nº 5.859/79 é denominada Lei dos Domésticos. Somente pessoa física pode contratar trabalhador doméstico, uma vez que o trabalho deverá ser executado no âmbito da residência do empregador. O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho.

Anotação na CTPS
Em que momentos são feitas as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?

-As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.


Fonte Reporte Brasil
*Resposta extraída do site do Ministério do Trabalho e Emprego

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