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Segundo Fábio Andrade, consultor de RH, "A reunião é o melhor momento para o profissional demonstrar seu comprometimento com a empresa e os resultados obtidos."

"Ter um bom desempenho em reuniões é essencial ao profissional que deseja subir de cargo dentro da empresa", complementa Fábio.

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Qualidade de Vida no Trabalho

A Importância da Qualidade de Vida no Trabalho


Ter uma Boa Qualidade de Vida é o objetivo de praticamente 100% das pessoas. Quando falamos em Qualidade de Vida, não podemos deixar de citar a Qualidade de Vida no Trabalho, que é o local onde passamos a maior parte do nosso dia.

Você ou algum conhecido já sofreu com algum dos sintomas abaixo?

* Estresse constante

* Sem vontade de trabalhar

* Se sente mal no trabalho

* Não vê a hora de ir para casa

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Aprenda sobre Ergonomia, Segurança do Trabalho e outros temas relacionados.

Saiba como lidar com o Estresse Ocupacional e desenvolver a Inteligência Emocional.

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Escrever bem é fundamental para a vida profissional - Veja como

Uma pesquisa realizada recentemente mostrou que saber escrever bem é requisito fundamental para chegar aos cargos mais altos em uma empresa.

A pesquisa analisou redações de 580 pessoas empregadas em empresas de diferentes ramos. A conclusão foi que as pessoas com cargos de chefia (e salários maiores) obtiveram uma nota média 43% maior em seus textos.

Especialistas afirmam que escrever bem é um importante diferencial para o profissional moderno. Mais do que o domínio da língua portuguesa, a boa escrita indica raciocínio bem estruturado, bom nível cultural, zelo e atenção a detalhes, características muito valorizadas pelas organizações atualmente.

É por isso que testes de redação estão presentes nos processos seletivos de muitas empresas. Para outras tantas, a fluência da comunicação tem um significativo peso na carreira profissional. "É uma competência bastante considerada quando se pensa em promover alguém", confirma Vera Vasconcellos, consultora da Career Center, em matéria recentemente publicada no caderno de empregos do jornal O Estado de São Paulo.

O Blog Desempregado Sim, Desocupado Não;   oferece o Curso de Escrita e Redação completo, já atualizado com as novas regras gramaticais, por apenas R$ 35,00, sem a cobrança de mensalidades. O curso conta com apostilas, vídeo-aulas e certificado entregue em casa. Durante o curso o aluno pode inclusive submeter textos e redações para análise do professor.
 
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Salário Família

Salário Família


O que é

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 810,18, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Valor do benefício

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de Junho de 2010, o valor do salário-família será de R$ 27,64, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 539,03. Para o trabalhador que receber de R$ 539,04 até R$ 810,18, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 19,48.

Quem tem direito ao benefício

-o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

-o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;

-o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

-os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não têm direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Atenção:

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

Fonte: Ministério da Previdência

Desemprego x Pensão Alimentícia

Desemprego não justifica falta de pagamento de pensão alimentar

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu recurso em habeas-corpus de um pai que atrasou o pagamento da pensão alimentícia sob a alegação de que estava desempregado. O ministro relator Massami Uyeda afirmou que a alegação de desemprego não pode ser apreciada no STJ, pois depende do exame de provas.

Ao relatar o caso, o ministro ressaltou não observar qualquer ilegalidade na ordem de prisão decorrente do inadimplemento de verbas alimentares. “Assinala-se que, no tocante aos débitos alimentares referentes às prestações vencidas no curso do processo, incluídas as decorrentes de acordo judicial, é certo que o executado encontra-se em inadimplemento, o que denota clara afronta aos princípios norteadores da solidariedade e da dignidade humana”, assinalou o ministro.

A defesa de J.L.S.D. interpôs o recurso no STJ contra a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que manteve a decisão do juiz de primeiro grau. O acusado alegou que haveria ilegalidade do decreto de prisão, que os bens apreendidos garantiriam a ação de execução de alimentos e, ainda, que os valores cobrados, no total de R$ 7.200, seriam exorbitantes.

O relator, ministro Massami Uyeda, seguindo precedentes no Tribunal, ressalta que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do acusado compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Segundo o ministro, pelo fato de o acusado não ter demonstrado qualquer intenção de pagar, a prisão não é considerada ilegal. Ressaltou que não se examinam as alegações de desemprego e da exorbitante cobrança de valores alimentícios por serem fatos complexos e controvertidos que dependem de prova.

E, por último, considerando a resistência do executado da ação em honrar seus compromissos de ordem moral, não se observa qualquer ilegalidade na prisão. Seguindo o voto do relator, a Turma negou o provimento ao recurso ordinário.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
fonteSTJ

Formas de Trabalho e Vínculo Empregatício

Formas de trabalho e configuração do vínculo empregatício...

O art. 3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.

 Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário. Na avaliação desses requisitos a lei impõe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, não sendo decisivo o que tenha sido formalizado por escrito.

ESTÁGIO PROFISSIONAL

A Lei nº 6.494/77 instituiu as normas quanto à contratação de estudantes na condição de estagiários e foi regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82 (posteriormente alterada pelo Decreto 2.080/96).

Os atos legais dispõem que o empregador pode "aceitar como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizante de 2º grau e supletivo". Os alunos devem comprovar estar freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.

TRABALHADOR COOPERADO

Considera-se cooperado o trabalhador associado a cooperativa, que adere aos propósitos sociais e preenche as condições estabelecidas em estatuto de cooperativa. O trabalhador que aderir à Cooperativa e, por estatuto da mesma, adquirir o status de cooperado, não é caracterizado como empregado, conforme CLT, art. 442, adiante reproduzido: “Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquelas”.

TRABALHADOR AUTÔNOMO

AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

TRABALHO VOLUNTÁRIO

O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não-remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

EMPREGADO DOMÉSTICO

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. O empregado doméstico é regido pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, e com as modificações da Lei 11.324/2006, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social.


Texto Circulante na Net sem ref. autoria


Procedimentos do Empregador - Empregado Preso

Procedimentos do Empregador - Empregado Preso


Durante o período em que se encontra preso o empregado, o contrato de trabalho considera-se suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão.

Assim, pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá este em vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente ocupava.

Poderá também o estabelecimento optar pela dispensa sem justa causa de seu empregado, com o correspondente pagamento de todas as verbas rescisórias cabíveis.

Por estar o empregado recolhido à prisão, inexiste a possibilidade de seu comparecimento ao serviço. É necessário portanto, que a empresa o notifique de sua rescisão contratual na prisão, através de comunicação enviada via correio, com Aviso de Recebimento (AR), solicitando que ele nomeie procurador com poderes específicos para receber as verbas rescisórias e dar quitação. Poderá ainda, um representante da empresa comparecer ao local onde o empregado encontra-se preso e proceder ao pagamento das verbas devidas, com a necessária autorização da autoridade competente, colhendo as assinaturas exigidas tanto na comunicação referida, como na rescisão contratual.

Cumpre observar, entretanto, que, na hipótese de o contrato de trabalho vigorar por prazo superior a um ano, a homologação da rescisão terá caráter obrigatório.

A terceira e última opção que poderá a empresa adotar é a rescisão por justa causa. Conforme o art. 482, "d", da CLT constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

Observe-se ser o que caracteriza a justa causa não é a condenação em si, mas seu efeito no contrato de trabalho, como por exemplo o fato de a condenação criminal poder resultar em perda de liberdade e consequente impossibilidade da manutenção do vínculo empregatício, por falta da prestação pessoal de serviço, um dos principais elementos desse vínculo.

Desta forma, para que seja possível a rescisão por justa causa, verifica-se a necessidade de dois requisitos:

a)sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, que desta rescisão não caiba qualquer recurso;
b)inexistência de suspensão de execução da pena. Trata-se da suspensão condicional da pena - sursis.

Assim, se o empregador for condenado com aplicação de pena privativa da liberdade, e que desta decisão não caiba nenhum recurso, verifica-se a impossibilidade da prestação de serviços, sendo possível a rescisão por justa causa.

Fundamentação: CLT, arts. 477, § 1º e 482.
Circulante net


Guia de Carreira para Jovens e Estudantes

Atenção Jovens e Estudantes

 Não percam a oportunidade. Todos sabemos o quanto é difícil tomarmos uma decisão com relação a profissão e pensando nisto o CIEE disponibibiliza um Guia de Profissões para auxiliá-los nesta empreitada - que é a escolha de sua carreira.

Baixe o guia no link a seguir: CIEE Profissões 2010. Você pode escolher entre ver a edição on-line ou baixar o documento em formato pdf direto para seu computador.

Boa Sorte !!


Equipe: Blog DsimDnão

Qualifique-se e trabalhe em casa

Qualifique-se e Trabalhe em Casa


Uma Reportagem exibida no Jornal Nacional, da Rede Globo, chamou a atenção para o crescimento do número de Empresas que contratam funcionários para trabalhar em casa.

Segundo a reportagem, “A vantagem de trabalhar em casa é que você economiza tempo de trânsito e a sua qualidade de vida aumenta muito, você pode estar próximo da sua família num ambiente mais aconchegante”

“Em três anos, o número de brasileiros trabalhando em casa com carteira assinada quase dobrou. (…) o total de empregados em domicílio já passa de 200 mil.”, completa a reportagem.

A maioria das vagas para Trabalhar em Casa está na área de Telemarketing, porém outras como Informática, Administração, Contabilidade, Recursos Humanos e Professores em geral também estão com demanda crescente.

O Cursos 24 Horas encaminha seus alunos para vagas de empregos na área dos cursos. “Todos os meses recebemos contatos de diversas empresas solicitando indicações de alunos para possível contratação”, afirma Luiz Campos, diretor do Cursos 24 Horas.

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Ser um aprendiz

A inserção no mercado de trabalho tem ficado cada vez mais difícil para todos os segmentos populacionais. No entanto, quem encontra maior dificuldade é o jovem. A população nessa faixa etária cresceu 32% e o número de jovens empregados formais caiu 14,8% no período de 1989 a 2001, de acordo com o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A pesquisa também faz um alerta ao mostrar que grande parcela desses jovens não apresenta níveis de escolaridade condizentes com a idade e já estão ativos no mercado de trabalho.

A Lei de Aprendizagem aparece, então, como uma alternativa para a inserção de adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos, no mercado de trabalho.

Estar na condição de aprendiz, significa trabalhar, ganhar experiência, aprender uma profissão e, ao mesmo tempo, estar preparado e qualificado para o mercado, com a ajuda de uma formação técnico-profissional. O adolescente dever conciliar o trabalho com os estudos, dando sempre prioridade à sua formação.

Por que ser um aprendiz?

-Oportunidade de colocação no Mercado de Trabalho.
-Experiência profissional.
-Direito à formação técnico-profissional.
-Formação profissional teórica na organização formadora e prática na empresa.
-Registro na carteira de trabalho.
-Direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
-Direito a um salário mínimo-hora.
-Cursos de formação com custo zero.
-Contribuição na renda familiar.
-Como ser um adolescente aprendiz?
-É necessário que o adolescente tenha entre 14 e 24 anos incompletos.
-Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental.
-Estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem.
-Durante a contratação, o adolescente tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional.
-O aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa.
-É garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Fonte: conexão aprendiz org

Buscando o Mercado como Empregado

Empregado

No país em que vivemos, enfrentamos muitas dificuldades econômicas. Por isso, pensamos diariamente no que fazer para melhorar nossas condições, e as poucas pessoas que não sofrem desse mal buscam sua independência financeira. Uma das maneiras de solucionar alguns dos seus problemas é trabalhando.

Se você pretende entrar para o mercado de trabalho como empregado, fique por dentro de algumas dicas para começar antenado no seu emprego:

Empregado é o funcionário contratado por pessoas físicas (pessoas) ou jurídicas (empresas) que prestam serviços e recebem em troca salários e alguns benefícios comprovados ou não em carteira de trabalho e em contrato (FGTS, seguro-desemprego, 13º salário, férias, comissões, adicionais etc).

Antigamente, a maior preocupação era fazer com que o empregador (chefe) assinasse a carteira de trabalho. A maioria das pessoas estudava na expectativa de ser contratado por alguma empresa.

No mundo globalizado de hoje, o mercado de trabalho é muito diferente. O que se valoriza é o profissional que tem empregabilidade, ou seja, capacidade de adaptar-se às necessidades do mercado. Às vezes, os empregadores preferem fazer um contrato de prestação de serviços, a depender da necessidade da empresa.

Para que você não fique para trás e tenha estabilidade no emprego, seja bastante curioso. Leia bastante, procure saber as novidades e se puder faça alguns cursos de reciclagem. Existem empresas que ajudam a bancar alguns cursos.

Para ficar ligado nos seus direitos e deveres visite sites especializados no assunto, já que há sempre possibilidades de mudanças contínuas nas leis e interpretações do direito do trabalho, devido, principalmente, ao mercado de trabalho globalizado.

Fonte: http://www.cipo.org/

Promoções e parcelamentos no Dia da Criança

Promoções e parcelamentos serão ponto alto nas vendas do Dia da Criança

Flávia Albuquerque



Repórter da Agência Brasil

São Paulo - O varejo deve apostar nas promoções e vendas parceladas com alongamento dos prazos para as compras do Dia da Criança. De acordo com a pesquisa Serasa Experian de perspectiva Empresarial para o Dia das Crianças, os varejistas acreditam que 51% dos consumidores têm a intenção de comprar a prazo neste ano, ante os 48% de 2009.

A pesquisa indicou que 39% das vendas serão pagas em dinheiro, 24% em cartão de crédito, 18% com o cartão de débito automático,17% em cheque, 2% em cartão da própria loja e 1% com outras formas de pagamento. Segundo os entrevistados, a tendência é de que os pagamentos parcelados sejam feitos no cartão de crédito (44%), no cheque pré-datado (31%), financiamento ou crediário (17%), cartão de débito parcelado (5%) e cartão da própria loja (2%).

Segundo a expectativa dos lojistas, 65% das vendas serão de brinquedos, 10% de jogos eletrônicos, 7% de aparelhos de telefone celular, 5% de computadores e impressoras, 4% de roupas, sapatos e acessórios, 3% de chocolates e doces e 1% de CDs e livros. No ano passado, os brinquedos foram 68% das vendas, jogos eletrônicos foram 11% e os celulares, 9%.

A pesquisa mostra que os empresários estão otimistas quanto às vendas: 57% acredita no aumento do faturamento. No ano passado, o índice de otimistas foi de 49%. As opiniões positivas predominam entre os grandes empresários (76%), seguido das médias (66%) e das pequenas empresas (54%).

Na Região Nordeste, 72% dos donos de lojas estão otimistas com relação à data. No Norte, 61% dos varejistas acreditam que vão ter aumento no faturamento; no Centro-Oeste, 56%; no Sudeste, 55% e no Sul, 50%.

De acordo com análise dos economistas da Serasa Experian, o alongamento das parcelas será uma saída para o consumidor em função do endividamento já existente. Como os presentes mais caros estão aparecendo entre as preferências de compra, o crédito também surge com destaque entre as opções para os consumidores. Além disso, os economistas citam a queda do desemprego que também viabiliza as compras parceladas.

Edição: Lílian Beraldo

Greve dos Bancários II

Sindicato diz que 75% dos bancários aderiram à greve no Rio


Da Agência Brasil

Rio de Janeiro – No segundo dia da greve nacional dos bancários, a adesão da categoria chegou a 75% na capital fluminense. De acordo com nota divulgada hoje (30) pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, dos 21 mil bancários do estado, cerca de 15.700 estão em greve. Estão fechadas 697 das 930 agências de bancos privados e públicos em todo o município.

Com as agências fechadas, as pessoas que têm contas com o vencimento nos próximos dias, devem se dirigir aos caixas eletrônicos ou às casas lotéricas, que já estão com grandes filas no atendimento por causa da paralisação.

O sindicato dos bancários informou ainda que a maior adesão à greve se concentra no centro da cidade do Rio, onde quase 100% dos bancos estão fechados. Em seguida, na zona norte e zona oeste. Já na zona sul a adesão, segundo o sindicato, é menor.

A principal reivindicação dos bancários é um reajuste de 11%, contra 4,29% oferecido pelos bancos.

Edição: Fernando Fraga

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